Restituição de pagamento indevido ou a maior de tributos federais

A restituição de tributos federais pode ser solicitada quando uma empresa paga um imposto a mais ou indevidamente.

O que é pagamento indevido e pagamento a maior? 

Pagamento indevido é quando o contribuinte paga o que não deve. Já o pagamento a maior é quando o contribuinte paga mais do que deve. 

É comum acontecer, que valores de receitas e créditos sejam informados de forma imprecisa nos sistemas fiscais, para fins de cálculo dos tributos federais. 

Quando o pagamento for feito em valor menor que o devido, é necessário recolher a diferença com os acréscimos legais, caso já tenha passado o vencimento. 

Mas, caso o pagamento seja indevido ou a maior, é possível fazer o pedido de restituição ou compensação à Receita Federal, com a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). 

É possível solicitar a restituição de pagamento indevido ou a maior? 

De acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74, é possível pedir a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal, que tenham sido pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF ou GPS. 

Com base nesses dispositivos, a Receita Federal estabeleceu as regras e procedimentos para essa recuperação, atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021

Assim, os valores passíveis de restituição (devolução) poderão ser objeto de compensação. 

Essa compensação ocorre com débitos administrados também pela Receita Federal, mas existem vedações, o que acarreta a necessidade de analisar a legislação pertinente a cada tributo e a Instrução Normativa mencionada. 

Quais são os impedimentos para a compensação de tributos federais? 

Não podem ser compensados por meio da DCOMP: 

  • o saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; 
  • os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação; 
  • os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; 
  • o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal; 
  • o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; 
  • o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; 
  • o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal; 
  • os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade; 
  • os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A Instrução Normativa citada, traz outras situações, para as quais não será admitida a compensação, relacionadas nos arts. 73 a 79. 

Agora, veremos as orientações sobre restituição e compensação em relação ao pagamento indevido ou a maior, sabendo que outras situações são passíveis desses procedimentos também. 

Juros sobre os créditos 

Os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos administrados pela Receita Federal passíveis de restituição, serão restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior. 

Acesse a tabela SELIC aqui. 

Como pedir a restituição ou fazer a compensação? 

Para reaver o valor pago indevidamente ou a maior, antes do pedido à Receita Federal, é necessário avaliar: 

  • o cálculo do valor nas obrigações acessórias correspondentes. Exemplo: valor do PIS/Pasep e da COFINS demonstrado na EFD-Contribuições. Caso esteja errado, é necessário realizar a retificação; 
  • informação do valor correto na DCTF. Caso não esteja informado ou esteja em valor incorreto, é necessário retificá-la; 
  • a escrituração contábil e ajustar o valor do tributo e do crédito.  

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